sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Como construir uma entidade de base, e mantê-la!

COMO SE CONSTRUIR UMA ENTIDADE DE BASE (CA’s/DA’s)


Se sua unidade não tem uma entidade de Base, está na hora de ser formada. Aqui, serão ilustrados alguns pontos de como se fazer isso.

1. Reúna um numero de estudantes interessados em participar de movimentos sociais e propiciar uma melhora na sua unidade;

2. Se nunca houve uma entidade de Base, então o primeiro passo é a construção de uma proposta de estatuto para essa entidade de base;

3. Construa uma assembléia de curso, o maior número possível de estudantes de sua unidade e de seu respectivo curso para se aprovar um estatuto desse nova entidade. O mais correto e democrático para esse estatuto é que ele traga a necessidade de se ter eleição;

4. Nessa assembléia, deve-se aprovar a formação de uma comissão eleitoral. Quem compõe a comissão eleitoral não pode compor nenhuma chapa e nem fazer campanha.

5. A comissão eleitoral deve lançar um edital, formando um calendário eleitoral com: os prazos para inscrições de chapas; o prazo para cada chapa fazer campanha; os dias que ocorrerão a eleição;

6. No edital, a comissão eleitoral deve esclarecer os critérios para eleição, campanha e inscrição de chapas e penalidade caso os critérios tenham sido desobedecidos;
- Esses critérios se resumem a dar o número mínimo de integrantes por chapa, em explicitar os critérios para se fazer campanha durante o período eleitoral, caso seja necessário, um valor financeiro máximo que pode ser gasto na campanha, etc.


7. Após as chapas estarem inscritas, poderão iniciar o processo de campanha;

8. No dia da eleição, deve haver controle sobre a legitimidade da eleição, garantindo a possibilidade de voto secreto. Participantes de cada chapa podem e devem acompanhar as votações e contagem dos votos, respeitando o número de fiscais que a comissão estipulou.

9. Após eleição e se ela for garantida com legitimidade, a comissão deve, juntamente com alguns membros da(s) chapa(s), fazer a contagem dos votos;

10. Após a contagem dos votos, a comissão deve fazer um documento com os resultados das eleições e outro dando posse a chapa vencedora e essa se tornará a gestão que representará os estudantes, respondendo pela entidade de base da unidade durante o período estipulado no estatuto da mesma, para isso, faz-se uma Ata de Posse e registram-se as atas das reuniões em um caderno de atas.


COMO SE REATIVAR UMA ENTIDADE DE BASE (CA’s/DA’s)


1. Para se reativar uma entidade de base, essa já deve ter existido, tendo um estatuto e uma história. Então não será preciso fazer um estatuto, mas reunir um número de pessoas interessadas em participar de movimentos sociais e propiciar uma melhora na sua unidade;
- Caso necessário ou se o estatuto for muito antigo e não constar o básico necessário, uma assembléia deve ser feita com o maior número possível de estudantes de sua unidade e de seu respectivo curso para que este seja reformulado e adequado às necessidades dos estudantes e de sua entidade representante.

2. Construa uma assembléia de curso com o maior número possível de estudantes de sua unidade e seu respectivo curso. Nessa assembléia, forme o processo determinado pelo estatuto dessa entidade, como geralmente é eleição, forme uma comissão eleitoral. Quem compõe a comissão eleitoral não pode compor nenhuma chapa..

3. A comissão eleitoral deve lançar um edital, formando um calendário eleitoral com: os prazos para inscrições de chapas; o prazo para cada chapa fazer campanha; os dias que ocorrerão a eleição;

4. No edital, a comissão eleitoral deve esclarecer os critérios para eleição, campanha e inscrição de chapas e penalidades, caso os critérios tenham sido desobedecidos;

5. Após as chapas estarem inscritas, poderão iniciar o processo de campanha;

6. No dia da eleição, deve haver controle sobre a legitimidade da eleição, garantindo a possibilidade de voto secreto, participantes de cada chapa podem e devem acompanhar as votações e a contagem dos votos;

7. Após eleição e se ela for garantida com legitimidade, a comissão deve, juntamente com alguns membros da(s) chapa(s), fazer a contagem dos votos;

8. Após a contagem dos votos, a comissão deve fazer um documento com os resultados das eleições e outro dando posse a chapa vencedora e essa se tornará a gestão que representará os estudantes, respondendo pela entidade de base da unidade durante o período estipulado no estatuto da mesma, para isso, faz-se uma Ata de Posse e registram-se as atas das reuniões em um caderno de atas.



GARANTA A LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES


1. Antes de ser colocada em funcionamento, toda urna deve ser conferida e lacrada;

2. Antes de se abrir uma urna, é preciso conferir se as listas de estudantes do curso da unidade estão corretas;

3. Uma ata de abertura da urna deve ser feita, indicando o horário e com assinaturas de testemunhas e de um integrante de cada chapa, como fiscal;

4. Deve se contar o número de cédulas eleitorais e registrar em ata, sendo que nenhuma delas pode conter a assinatura do mesário;

5. Quando um estudante comprovar com documento com foto, o mesário deve recolher a assinatura do estudante, assinar atrás da cédula eleitoral e entregar ao estudante que votará e colocará seu voto na urna;

6. O mesário deve ter controle total sobre as cédulas, a ata e as listas de assinaturas dos estudantes;

7. Em hipótese alguma, os integrantes da chapa podem se aproximar da urna, das cédulas e das listas de assinaturas, a não ser os fiscais;

8. O mesário deve anotar em ata os horários em que esteve cuidando da urna e os casos de substituições de mesários e fiscais, além de anotar qualquer atitude que julgue importante, considerando aqui a aproximação da urna de pessoas da chapa que não são fiscais, os casos irregulares de boca de urna, o sumisso de cédulas e/ou listas de estudantes, as tentativas de violação de urnas, etc.

9. Depois de recolher todos os votos, o mesário deve contar o número de assinaturas e o número de cédulas restantes e registrar em ata, bem como o horário de fechamento da urna. Logo após deve lacrar completamente a urna, colocando assinaturas do mesário, testemunhas e fiscais na urna para garantir que qualquer forma de violação seja conferida;

10. Caso a urna ainda seja utilizada, ela deve ser guardada em local seguro e se for levada a algum lugar é inevitável a presença de fiscais, testemunhas e do mesário. Antes de iniciar a apuração, o mesário e os fiscais devem conferir se a urna está lacrada e não foi violada. O último passo é contar o número de votos e conferir se o número confere com o indicado em ata.

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